quinta-feira, 23 de março de 2017

marketing juridico

Kotler (2000) estabelece oito etapas que compõem esse planejamento: a missão do negócio, a análise SWOT, formulação de metas, formulação estratégica, formulação de programas, implementação, feedback e controle. 7 CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB: UMA ANÁLISE EM TERMOS MERCADOLÓGICOS

A Ordem dos Advogados do Brasil, visando nortear os princípios que regem a conduta e a consciência do advogado no país, instituiu um rígido Código de Ética e Disciplina, que engloba uma série de regras e normas cujo objetivo é zelar pelo cumprimento da ética nas atividades advocatícias. O Provimento 75/92, datado de 14 de dezembro de 1992, dispõe sobre a publicidade da atividade jurídica. No entanto, devido às constantes mudanças mercadológicas que afetam todos os setores do país, eram necessárias uma atualização e revisão desse


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Provimento. Isso ocorreu em 2000, com o Provimento 94/00, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia, revogando o Provimento 75/92. Esse novo Provimento foi um significativo avanço e surgiu com o objetivo de permitir a adequação das sociedades jurídicas à realidade empresarial, principalmente no que diz respeito à evolução tecnológica, e possibilitar que as bancas desenvolvessem e utilizassem técnicas de marketing inteligentes e éticas sob o ponto de vista do Código de Ética da OAB.


O Provimento 94/00 ressalta, em seu art. 1º, que a publicidade somente é permitida caso tenha caráter informativo, ou seja, se está levando conhecimento e informação sobre dados verídicos aos clientes ou à sociedade em geral. O Provimento 94/00 foi um grande avanço para os escritórios de advocacia no quesito da publicidade das bancas. Sua disposição permitiu às bancas uma comunicação mais eficaz com seus públicos de interesse, por meio de correspondências, comunicados e publicações com envio previamente autorizado. Além disso, permitiu-se também que os

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